Baralho

HORÁRIOS:

ATUALIZADO: 28/02/2018
Baralho
SEGUNDA À SEXTA 14h às 21h SÁBADO 10h às 20h45 DOMINGO e FERIADO 9h às 17h45

SALA DE BARALHO – REGULAMENTO

Art. 1o  A Sala de Baralho do Clube 22 de Agosto, cuja utilização será regida por este regulamento, é o local ideal para os associados e seus dependentes, bem como seus convidados, de promoverem a prática de Jogos de Cartas em suas diversas modalidades.

Parágrafo único.  A idade mínima permitida para a prática de jogos é de 16 (dezesseis) anos.

Art. 2o  Os dias e horários de funcionamentos da Sala de Baralho devem ficar disponíveis no Departamento de Esportes e Lazer (DEL) e no Quadro de Atividades e Aulas,  podendo ser alterados pela Diretoria por proposta do do DEL.

Parágrafo único.  Fora dos horários de funcionamento a sala ficará fechada.

Art. 3o  Os Baralhos, bem como as Canetas, deverão ser retirados pelo associado com o Funcionário responsável ou Secretaria ou Portaria, do C22A, mediante a entrega da sua Carteira Social, a qual será devolvida quando da devolução do material retirado.

§1o A não devolução de algum material por motivo de desaparecimento ou outro, implica em sua reposição pelo associado responsável pela sua retirada.

§2o O material deverá ser reposto no máximo de 3 (três) dias úteis, com a mesma qualidade ou superior.

Art. 4o  Os Baralhos serão trocados pelo DEL sempre que necessários.

Art. 5o  É obrigatório guardar os pertences pessoais (bolsas, roupas, objetos pessoais, etc.) nos armários disponíveis aos associados no interior dos vestiários, obedecendo-se os horários destes.

§1o As chaves dos respectivos armários, deverão ser retiradas com o Funcionário responsável ou Secretaria ou Portaria, do C22A, ou poderão trazer cadeados pessoais.

§2o Os usuários deverão deixar os armários livres ao término das suas atividades tendo em vista que ao final de expediente o clube tem autonomia para abrir os armários permanecidos fechados.

Art. 6o  O C22A não se responsabiliza por quaisquer objetos, pessoais ou não, extraviados na Sala de Baralho.

Art. 7o  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria.

Maiores Informações no DEL

Departamento de Esportes e Lazer