TÊNIS

 

HORÁRIOS:

(Sujeitas às alterações)

 

ATUALIZADO: 19/02/2018
TÊNIS DE CAMPO – Taxa Mensal: R$40,00 para Sócio Patrimonial e dependentes ou R$50,00 para os demais Associados – consultar vagas no DEL
SEGUNDA 16h – 21h45 aprend. / aperf. QUINTA 08h – 10h / 15h – 17h aprend. / aperf. Profº Toni
TERÇA 08h – 10h / 15h – 17h aprend. / aperf. SEXTA 08h – 10h / 15h – 21h aprend. / aperf. Profº Toni
QUARTA 08h – 10h / 16h – 21h45 aprend. / aperf. SÁBADO 08h – 11h

 

REGULAMENTO DO TÊNIS

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA, DISCIPLINA E FUNCIONAMENTO

Da Estrutura da Atividade de Tênis

Art. 1o  O conjunto das Quadras de Tênis do Clube 22 de Agosto (C22A), constituídos de 2 (duas) quadras de saibro e 1 (um) paredão, cuja utilização será regida por este regulamento, é o espaço que possui toda estrutura para atender, prioritariamente, os associados e seus dependentes, bem como seus convidados, e destina-se exclusivamente à prática de tênis, ficando proibido sua utilização para qualquer outro tipo de evento.

Da Disciplina do Esporte

Art. 2o  Os usuários tenistas deverão manter postura condizente com o esporte, no tocante ao silêncio e à educação esportiva, tratando com cortesia e respeito os demais, durante os jogos, inclusive quando representando o clube em outro local, em atenção as normas de conduta da Federação Paulista de Tênis e Confederação Brasileira de Tênis.

Do Horário de Funcionamento e Restrições

Art. 3o  Os dias e horários de funcionamentos das quadras de tênis serão inicialmente os descritos abaixo, podendo ser alterados pela Diretoria:

  1. a) Segunda à Sexta-Feira: das 06h:30min às 22h;
  2. b) Sábado: das 08h às 21h; e
  3. c) Domingo e Feriado, das 08h às 18h.
  • 1o De segunda a sexta-feira, exceto feriados, a utilização das quadras de tênis a partir das 18h (dezoito horas) será de uso exclusivo aos usuários maiores de 16a (dezesseis anos), exceto se não houver usuários maiores de 16a (dezesseis anos) interessados para completar.
  • 2o Aos sábados, domingos ou feriados, não haverá restrição de uso das quadras de tênis por menores de 16a (dezesseis anos), salvo se requerido pela Diretoria, em casos especiais.
  • 3o Os dias e horários de funcionamento das quadras de tênis devem ficar disponíveis nos seguintes locais: Mural local; DEL, Quadro de Atividades e Aulas; Secretaria; e, Site do C22A.
  • 4o Caso haja reserva da quadra autorizada pelo DEL ou DIRETORIA, a mesma deverá ser desocupada 15 (quinze) minutos antes do horário reservado, para preparação local.

CAPÍTULO II – DA UTILIZAÇÃO, CRITÉRIOS E DURAÇÃO DOS JOGOS

Da Utilização e Restrições

Art. 4o  Para usufruir das quadras de tênis os usuários devem ter idade superior a 6 (seis) anos e deverá se apresentar devidamente uniformizado para a prática do esporte, com meias e roupas adequadas, inclusive com tênis com solado liso, apropriado para quadras de saibro.

  • 1o Para usufruir do paredão não há restrição de idade, bem como poderá utilizar qualquer tipo de tênis.
  • 2o Não será permitido ficar sem camisa ou usar trajes de banho (sungas, maiôs ou biquínis).

Art. 5o Não será permitido adentrar nas áreas das quadras e paredão, fechada pelos alambrados, por usuários não componentes do jogo.

Parágrafo único.  Ao término do ponto em andamento e com autorização dos tenistas usuários (em jogo), poderá ser permitido adentrar na área das quadras de tênis, devendo o trânsito sempre ocorrer junto ao alambrado interno.

Dos Critérios para Utilização

Art. 6o  Para utilização das quadras de tênis, sujeita-se ao respeito dos critérios de ordem de chegada sequencial, colocando-se o nome do usuário interessado no quadro afixado no local.

Parágrafo único.  Fica proibida a reserva para usuário ausente do local ou constar novamente o nome no quadro enquanto estiver jogando.

Art. 7o  Encerrada a partida, a quadra deverá ficar disponível ao (s )próximo (s) usuário (s)  em espera (na fila).

  • 1o Caso não tenha usuários em espera, os atuais poderão continuar a utilização religando o relógio localizado dentro da quadra.
  • 2o Caso tenha apenas 1 (um) usuário em espera, poderá ser completado por alguém que esteja saindo da quadra, devendo o processo de escolha ficar a critério do usuário iniciante, porém, caso chegarem 2 (dois) combinados, estes terão preferência, considerando as possíveis diferenças de nível técnico peculiar ao tênis.
  • 3o Caso haja combinação de dois tenistas jogarem juntos, estes só poderão constar os nomes no quadro se ambos estiverem presentes.
  • 4o Caso haja mais de 4 (quatro) jogadores em espera, preferencialmente deverá fazer partida de duplas, principalmente em horário a partir das 18h (dezoito horas).
  • 5o Caso o usuário em espera esteja ausente, deverá passar a vez ao próximo, exceto se estiver no paredão ou WC, cuja tolerância terá duração de 5 (cinco) minutos.

Art. 8o  Nos torneios internos ou abertos realizados pelo C22A, fica estipulado que cada tenista participante entre em sua respectiva categoria, respeitando o seu nível técnico e respectiva idade quando esta for estipulada para participação no evento.

Parágrafo único.  O associado que se inscrever em um torneio interno, realizado pelo C22A e não comparecer (W.O.), fica automaticamente suspenso do próximo campeonato interno realizado, exceto, por motivo de caso fortuito ou força maior, aceito pelo DEL.

Da Duração dos Jogos

Art. 9o  Cada jogo terá duração máxima de 40 (quarenta) ou 60 (sessenta) minutos, se simples ou dupla, respectivamente, devendo ser marcado pelo relógio localizado dentro da quadra.

Parágrafo único.  É obrigatório a ligação do relógio pelos usuários assim que adentrarem a quadra e iniciar o aquecimento sob pena de ser marcado uma duração de 20 (vinte) minutos por algum usuário que chegar, marcado num relógio em comum com os tenistas em quadra.

 

CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES DOS MATERIAIS E OBJETOS

Das Responsabilidades

Art. 10  O C22A não se responsabiliza por quaisquer materiais e objetos, pessoais ou não, extraviados no espaço das Quadras de Tênis ou Paredão.

Da obrigação e Uso dos Armários

Art. 11  É obrigação do usuário guardar os seus pertences (bolsas, roupas, objetos pessoais, etc.) nos armários disponíveis aos associados no interior dos vestiários, obedecendo-se os horários destes.

  • 1o As chaves dos respectivos armários, deverão ser retiradas com o Funcionário responsável ou Secretaria ou Portaria do C22A, ou poderão trazer cadeados pessoais.
  • 2o Os usuários deverão deixar os armários livres ao término das suas atividades tendo em vista que ao final de expediente o clube tem autonomia para abrir os armários permanecidos fechados.

 

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DO TÊNIS

Da Criação e Composição do Conselho de Tênis

Art. 12  Fica criado o Conselho do Tênis, composto com 3 (três) ou 5 (cinco) membros sócios patrimoniais, vinculado ao DEL e Diretoria de Esportes e Atividades.

Da Competência do Conselho de Tênis

Art. 13  Compete ao Conselho do Tênis apreciar e sugerir, em conjunto com o DEL, sob a supervisão do Diretor de Esportes e Atividades ou do responsável pelo DEL, sobre as infrações a este regulamento, bem como reclamações e sugestões pertinentes, desde que efetuadas por escrito e com identificação do autor.

Parágrafo único.  Cabe à Diretoria aplicação das penalidades, conforme Estatuto Social, cabendo apenas advertência verbal por Diretor, se for o caso.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 Uma das quadras sempre será preferencial aos alunos da prática de tênis, sendo liberada aos demais usuários nos horários em que não houver alunos.

  • 1o Os horários de aulas devem constar do Quadro de Atividades e Aulas, disponíveis no DEL, Portaria, Secretaria e Site do C22A.
  • 2o Os participantes de aulas de treinamento terão um ou mais professores à sua disposição para melhor orientar os exercícios e o uso de equipamentos existentes.

Art. 15  Cabe a todos envolvidos, inclusive associados ou convidados, professores e funcionários do C22A, a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, obrigatório para todos associados, dependentes ou convidados, sujeitando-se os infratores as penas previstas no no art. 23 do Estatuto: Advertência verbal (aplicada por Diretor) ou Advertência Escrita ou Suspensão ou Desligamento ou Eliminação (aplicados pela Diretoria).

Art. 16  Os casos omissos e duvidosos do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com amparo no Regimento Interno, Estatuto e princípios gerais do Direito.

Art. 17  Este Regulamento entra em vigorar na data de sua aprovação e divulgação.

DIRETORIA

Mandato de 01/05/2016 a 30/04/2019